Segundo o órgão de defesa do consumidor PROCON-SP, alunos que estão em um mesmo curso, em uma faculdade ou universidade, mas que estudam em períodos diferentes, como diurno, vespertino e noturno, devem pagar valores iguais de mensalidade. "Não pode cobrar diferente. Se é o mesmo curso, grade e conteúdo, deve ser o mesmo valor. Mas existem faculdades que oferecem aulas alternativas e, então, o aluno, se assistir as aulas, pode ter que pagar mais", disse a assistente de direção do Procon-SP, Adriana Pereira.
O motivo que leva ao valor diferenciado, deve ser explicado ao alunos, onde a base de cálculo seja justificada, a universidade é uma prestadora de serviços, onde o serviço tem que ter um preço padronizado.
"O que não é justificável, por exemplo, é cobrar mais de uma turma porque o professor que dá aula é um juiz e o da outra é apenas professor universitário. O currículo do professor não pode onerar o aluno, se o conteúdo for o mesmo", explicou.
Caso os alunos notem que há uma diferença, devem informar o diretório acadêmico ou o coordenador do curso. Depois disso, conversar com a faculdade e, se não tiver retorno, entrar com ação.
Neste caso a Ação coletiva, seria a mais indicada,não sendo possível este tipo de ação, o mais interessante seria juntar todos os documentos que comprovem o abuso e se direcionar ao órgão de defesa do consumidor.
FONTE: Infomoney
Por: Alexandre Coutinho
sábado, 13 de março de 2010
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2 comentários:
Olá!
É mais do que justo que o valor das mensalidade de um mesmo curso de uma mesma faculdade sejam iguais. Eu concordo plenamente com o que você escreveu em seu artigo. As faculdades que descumprirem isso devem ser enquadradas pela justiça.
Abraços
Francisco Castro
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Obrigado!
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